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ACSTJ de 30-10-2002
Contrato de mútuo Cláusula cum potuerit Nulidade por falta de forma legal Dever de restituição
I - Defende-se por excepção o réu mutuário que, na contestação, em face do pedido de restituição da quantia emprestada (acrescida dos respectivos juros), não negando a realidade ou a concludência dos factos invocados pelo autor, afirma ter ficado combinado entre as partes que tal quantia seria devolvida 'apenas quando, e na medida em que, pudesse '. II - Porém, fundado o pedido na nulidade do contrato por inobservância da forma legal, essa nulidade, uma vez verificada, acarreta necessariamente a irrelevância da cláusula cum potuerit excepcionada.
Revista n.º 2622/02 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Diogo Fernandes Miranda Gusmão
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