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ACSTJ de 30-10-2002
Contrato de seguro Recheio da casa Mudança de residência
I - Em caso de seguro de recheio de habitação, recheio que, segundo a apólice, podia inclusive estar em dependências e instalações anexas de uso doméstico, garagens, etc., excluídos logradouros, terraços ou anexos não fechados, é de presumir que o seguro se mantém se o segurado muda para outra residência, mais nova e oferecendo condições de segurança no mínimo iguais às da anterior residência, guardando o recheio em condições análogas às da antiga casa. II - O segurado deve participar a mudança de residência dentro de 8 dias - art.º 446 do CCom. III - Viola as regras da boa fé a seguradora que, recebida a comunicação referida emI, informando ao mesmo tempo que logo poucos dias após a mudança, ocorrera um assalto à nova residência, recusa pagar o montante do prejuízo, com a alegação de que o seguro só abrangia o recheio existente na anterior residência.
Revista n.º 3261/02 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) * Dionísio Correia Quirino Soares
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