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ACSTJ de 30-10-2002
Tréplica Reconvenção Alteração do pedido Contrato de arrendamento para comércio ou indústria Nulidade por falta de forma legal Abuso do direito Obras Obrigação de indemnizar Litigância de má f
I - A tréplica não pode servir à modificação do pedido reconvencional. II - O abuso do direito não justifica que se considere válido (subsistente e eficaz) um contrato de arrendamento comercial não formalizado por escritura pública exigida por lei. III - Será em sede de interpretação do contrato de arrendamento comercial em causa que se surpreenderá se a ré tem direito a indemnização pelas obras de conservação que não sejam de adaptação. IV - Nos termos do art.º 457, n.º 1, al. a), do CPC, apenas são indemnizáveis os danos emergentes causados pela parte contrária por actuação de má fé.
Revista n.º 2816/02 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nascimento Costa
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