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ACSTJ de 30-10-2002
Acidente de viação Acidente de trabalho Sub-rogação Direito de regresso
I - O direito de regresso que se prevê na Base XXXVII, n.ºs 1 e 4, da Lei n.º 2127, de 03-08-65, é em rigor um caso de sub rogação legal, e trata se de direito de reembolso pleno contra o terceiro ou terceiros responsáveis pelo acidente, enquanto responsáveis finais pelo danos por ele causados. II - Desde que não haja uma indevida sobreposição de indemnizações, nada obsta a que o lesado exija a totalidade das indemnizações a que tem direito, a de natureza laboral e a responsabilidade civil decorrente do acidente de viação, na medida em que excede aquela. III - Assim, nada impede que a vítima de um acidente simultaneamente de viação e de trabalho exija indemnização contra o terceiro, causador do acidente de viação ou contra a sua seguradora, designadamente pelos danos não materiais sofridos, e que exija a indemnização pela responsabilidade objectiva laboral contra a sua entidade patronal e a sua seguradora, procurando dessa forma atingir o ressarcimento total dos danos que sofreu.
Revista n.º 2755/02 - 2.ª Secção Eduardo Baptista (Relator) Moitinho de Almeida Joaquim de Matos
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