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ACSTJ de 30-10-2002
Responsabilidade civil Condenação em quantia a liquidar em execução de sentença Juros de mora
A citação referida no art.º 805, n.º 3 (parte final), do CC, respeita à citação para a acção declarativa, nada justificando que a contagem dos juros moratórios respeitante a indemnização cuja liquidação foi remetida para execução de sentença seja referida apenas à citação para a acção executiva.
Incidente n.º 3972/01 - 2.ª Secção Eduardo Baptista (Relator) Abílio Vasconcelos Moitinho de Alme
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