Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-10-2002
 Negócio jurídico Nulidade Objecto indeterminável
A concessão de crédito em conjunto a várias pessoas, sem indicação do montante atribuído a cada uma, nunca constituirá um negócio de objecto indeterminável, já que se pode encontrar na própria lei (art.º 534, do CC) o critério para definição da prestação de cada devedor.
Revista n.º 2744/02 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Ferreira Girão