Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-10-2002
 Estabelecimento comercial Contrato de cessão de exploração
I - O estabelecimento comercial não tem que ser obrigatoriamente integrado por um qualquer conjunto de elementos pré-determinados: nasce, tem existência económica e jurídica, logo que se encontre apto a funcionar, o que acontece no momento em que se reúnem por forma organizada os elementos preponderantes necessários a esse funcionamento.
II - O estabelecimento comercial pode ser uma coisa futura, no sentido que lhe dá o art.º 211 do CC e, como tal, já pode ser objecto de negócios jurídicos, como flui nomeadamente dos art.ºs 880 e 893, aplicáveis ao contrato de cessão de exploração por força do art.º 939, todos do mesmo código.
Revista n.º 2844/02 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Nascimento Costa Dionísio Correia