Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-10-2002
 Acidente de viação Responsabilidade pelo risco
I - Deve reputar-se acidente de viação toda a ocorrência lesiva de pessoas ou bens provocada por veículo sempre que este manifeste os seus 'riscos especiais'.
II - Mesmo um veículo parado pode dar origem a responsabilidade pelo risco próprio da responsabilidade por acidentes de viação.
III - Deve considerar-se acidente de viação o ocorrido com trabalhador empurrado contra um pilar por tractor que se deslocava no local, na tarefa de espalhar cascalho e outro material.
IV - O caso é abrangido pelos riscos próprios do veículo.
Revista n.º 3024/02 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) * Dionísio Correia Quirino Soares