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ACSTJ de 24-10-2002
Acidente de viação Responsabilidade pelo risco
I - Deve reputar-se acidente de viação toda a ocorrência lesiva de pessoas ou bens provocada por veículo sempre que este manifeste os seus 'riscos especiais'. II - Mesmo um veículo parado pode dar origem a responsabilidade pelo risco próprio da responsabilidade por acidentes de viação. III - Deve considerar-se acidente de viação o ocorrido com trabalhador empurrado contra um pilar por tractor que se deslocava no local, na tarefa de espalhar cascalho e outro material. IV - O caso é abrangido pelos riscos próprios do veículo.
Revista n.º 3024/02 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) * Dionísio Correia Quirino Soares
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