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ACSTJ de 24-10-2002
Registo predial Embargos de terceiro
Os art.ºs 119 do CRgP e 1037 e segs. do CPC, estes vigentes até à reforma processual de 1995/1996, visavam objectivos e fins diversos, não sendo incompatíveis na sua disponibilidade: o primeiro propõe-se resolver uma questão de registo e, mediatamente, de propriedade, remetendo-se as partes para os meios comuns, se necessário, a fim de aí se decidir a questão da propriedade; os outros tinham por finalidade a defesa da posse, igualmente de terceiros, ameaçada por uma diligência como a penhora.
Revista n.º 2728/02 - 2.ª Secção Joaquim de Matos (Relator) Ferreira de Almeida Abílio Vasconce
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