Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-10-2002
 Propriedade industrial Marca notória
I - A presunção do não uso da marca por não ter sido apresentada a declaração de intenção do seu uso, só pode ser ilidida se e enquanto não for pedida ou declarada a caducidade do respectivo registo.
II - A circunstância de uma marca ser notória, ou até de grande prestígio, não isenta o respectivo titular de apresentar a declaração de intenção de uso nos termos e com as consequências previstas nos vários números do artigo 195 do CPI, uma vez que o uso efectivo não é elemento necessariamente componente dessas espécies de marcas.
III - As características de notoriedade e comprovado uso de nada valem se a caducidade do registo já tiver sido declarada, declaração esta que equivale a falta de registo.
Revista n.º 2488/02 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) Loureiro da Fonseca Eduardo Baptista