Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-10-2002
 Acidente de viação Danos patrimoniais
I - O cálculo de indemnização por perda de ganhos futuros deve conduzir a um capital que considera a produção de um rendimento durante todo o tempo que a vítima teria de vida activa, adequado ao que auferiria não fora a lesão de que foi vítima e aos benefícios que deixou de obter em consequência do evento lesivo.
II - A indemnização a fixar deve representar um capital produtor de rendimento que se extinga no fim presumível da vida activa da vítima e seja susceptível de garantir, durante esta, as prestações correspondentes à sua perda de ganho.
Revista n.º 1721/02 - 7.ª Secção Diogo Fernandes (Relator) Miranda Gusmão Sousa Inês