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ACSTJ de 24-10-2002
Embargo de obra nova Obrigação de indemnizar
I - O dever de indemnizar não é uma consequência automática da improcedência duma providência cautelar de embargo de obra nova, designadamente por revogação por tribunal superior da decisão de um tribunal inferior que a julgara justificada. II - É ao requerido que compete provar que o requerente não agiu com a prudência normal ao requerer a providência.
Revista n.º 2385/02 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Simões Freire
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