Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 17-10-2002
 Letra de câmbio Falta de assinatura Exequibilidade Reforma Novação
I - Um escrito a que falte de todo a assinatura do sacador (nomeadamente a assinatura de um gerente no caso de sociedade comercial por quotas) não produz efeitos como letra, não sendo título exequível em execução cambiária (sem embargo de poder constituir quirógrafo comprovativo da obrigação subjacente, quando essa seja a causa de pedir da acção executiva).
II - A simples reforma de letra de câmbio, por substituição de uma (letra reformada) por outra (letra de reforma) não implica a extinção, por novação, da primitiva obrigação cambiária, sendo indispensável, para este efeito, a alegação e prova de expressa ou inequívoca manifestação de vontade no sentido de se contrair uma nova obrigação em substituição da antiga.
III - Tal declaração negocial não se presume, designadamente se não há restituição do título inicial ou se este contém alguma garantia especial não incluída no novo título.
Revista n.º 2208/02 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Nascimento Costa Dionísio Correia