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ACSTJ de 17-10-2002
Contrato de depósito bancário Cheque Falsificação Responsabilidade bancária
I - É uma dupla relação jurídica, aquela que se encontra na base da emissão de cheques: por um lado, a relação de provisão pressupondo o cheque a existência, no banco, de fundos de que o sacador emitente possa dispor; por outro lado, o contrato ou convenção de cheque, através da qual a entidade bancária acede a que o cliente - depositante sacador - mobilize os fundos disponíveis com emissão de cheques. II - Verificada a indevida movimentação desses fundos através de ordens - saques - que se sabe não terem sido emitidas pelo titular da provisão, é a entidade bancária responsável pela reposição desses fundos a não ser que prove que a indevida saída das quantias não se deve a culpa sua.
Revista n.º 226/02 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Ferreira Girão
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