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ACSTJ de 17-10-2002
Impugnação pauliana Má fé
A má fé, enquanto requisito subjectivo da impugnação pauliana, significa (apenas) a consciência do prejuízo que o acto causa ao credor, e não já a intenção de prejudicar este último, abrangendo, assim, a própria negligência consciente.
Revista n.º 1318/02 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Diogo Fernandes
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