Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-10-2002
 Contrato de arrendamento para habitação Residência permanente
I - A mesma pessoa pode ter residências alternadas que sejam residências permanentes.
II - Para existirem essas residências permanentes alternadas torna-se necessário que, em relação a cada uma delas, se verifique o condicionalismo previsto para o conceito de residência permanente: estabilidade, habitualidade, continuidade e efectividade de estabelecimento em determinados locais do centro da vida familiar.
Revista n.º 2862/02 - 2.ª Secção Simões Freire (Relator) Ferreira Girão Loureiro da Fonseca