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ACSTJ de 10-10-2002
Responsabilidade civil Liberdade de imprensa Direito de personalidade Colisão de direitos
I - O reconhecimento da dignidade humana como valor supremo da ordenação constitucional democrática impõe que a colisão entre os direitos de informação e de livre expressão, por um lado, e à integridade moral e ao bom nome e reputação, por outro, deva resolver-se, em princípio, pela prevalência daquele direito de personalidade (n.º 2 do art.º 335 do CC). II - Podem, no entanto, concorrer em concreto, circunstâncias susceptíveis de, à luz de bem entendido interesse público, justificar a adequação da solução oposta. III - A divulgação de um facto verdadeiro pode, em certo contexto, atentar contra o bom nome e a reputação de uma pessoa. IV - Existe o direito de noticiar factos verdadeiros - ou, pelo menos, na séria convicção de que o são, por apurados através de fontes de informação idóneas, diversificadas e controladas - e que tenham relevo social, desde que a tal se proceda por forma adequada, moderada, isto é, sem ultrapassar o necessário à divulgação do facto.
Revista n.º 2751/02 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Diogo Fernandes Miranda Gusmão
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