Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-10-2002
 Privilégio creditório Crédito laboral Graduação de créditos Aplicação da lei no tempo
I - Antes da Lei n.º 96/2001, de 20-08, havia lugar à graduação dos créditos doEFP antes dos créditos dos trabalhadores.
II - A disposição transitória estabelecida no seu art.º 3 determinou que a eliminação do n.º 2 do art.º 12 da Lei n.º 17/86, de 14-06, teria aplicação imediata às acções pendentes em que não tivesse havido sentença de verificação e graduação de créditos.
III - O limite estabelecido no art.º 3 é o da prolação dessa sentença e não o seu trânsito em julgado.
Revista n.º 2262/02 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Diogo Fernandes Miranda Gusmão