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ACSTJ de 10-10-2002
Privilégio creditório Crédito laboral Graduação de créditos Aplicação da lei no tempo
I - Antes da Lei n.º 96/2001, de 20-08, havia lugar à graduação dos créditos doEFP antes dos créditos dos trabalhadores. II - A disposição transitória estabelecida no seu art.º 3 determinou que a eliminação do n.º 2 do art.º 12 da Lei n.º 17/86, de 14-06, teria aplicação imediata às acções pendentes em que não tivesse havido sentença de verificação e graduação de créditos. III - O limite estabelecido no art.º 3 é o da prolação dessa sentença e não o seu trânsito em julgado.
Revista n.º 2262/02 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Diogo Fernandes Miranda Gusmão
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