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ACSTJ de 10-10-2002
Contrato de empreitada Defeito da obra Abuso do direito Tu quoque
I - É de empreitada o contrato pelo qual o proprietário de um veículo encarrega uma oficina de proceder à sua reparação ou revisão. II - Tendo o dono do veículo optado por vender o veículo em virtude dos defeitos introduzidos por aquela oficina, sem ter previamente recorrido às vias judiciais (art.º 1218 e segs. do CC), não pode depois pedir a condenação do inadimplente no montante do prejuízo sofrido com a desvalorização do carro. III - Tendo o dono da oficina aplicado no veículo peças defeituosas, não pode por seu lado vir exigir o pagamento do preço da obra feita (abuso do direito -'tu quoque' e art.º 428 n.º 1 do CC).
Revista n.º 2601/02 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) * Dionísio Correia Quirino Soares
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