Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-10-2002
 Denominação social
I - A razão de ser de não se permitir o uso exclusivo de vocábulos de uso corrente é evitar que possam ser monopolizadas expressões ou sinais cujo uso é indispensável à identificação de actividades ou de mercadorias, ou necessário para a identificação das suas qualidades e funções.
II - A expressão 'Altis' não é de uso corrente.
III - O risco de confusão das denominações sociais deve ser apreciado à luz dos mesmos princípios que regem a marca.
Revista n.º 2596/02 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) Joaquim de Matos Ferreira de Alm