|
ACSTJ de 10-10-2002
Nulidade de acórdão Oposição entre fundamentos e decisão Actualização da indemnização Juros de mora
I - Só existe nulidade do acórdão recorrido nos termos da al. c), do n.º 1, do art.º 668, do CPC, quando os fundamentos invocados não levam ao resultado expresso na decisão, mas a resultado contrário ou diferente. II - A questão da compatibilização entre os art.ºs 566 n.º 2, do CC, e 805, n.º 3 do mesmo diploma legal, só se coloca quando há actualização dos danos.
Revista n.º 2628/02 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nascimento Costa
|