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ACSTJ de 10-10-2002
Impugnação da perfilhação Legitimidade passiva
I - A acção de impugnação da perfilhação deve ser intentada apenas contra o perfilhante e contra o perfilhado, o primeiro por ser impugnada a sua paternidade e o segundo por ser titular do direito de ver estabelecida a sua paternidade conforme a realidade biológica. II - O litisconsórcio necessário não abrange a mãe do menor visto ser alheia, directamente, à questão do estabelecimento da paternidade.
Revista n.º 928/02 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Duarte Soares Ferreira Girão Abíl
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