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ACSTJ de 10-10-2002
Acidente de viação Dano morte
É adequada a fixação em 8.000.000$00 da indemnização pela perda do direito à vida de um jovem de 24 anos de idade, que estava na vida de modo bastante promissor e com forte ligação de afecto e carinho a seus pais.
Revista n.º 2597/02 - 2.ª Secção Joaquim de Matos (Relator) Ferreira de Almeida Abílio Vasconcel
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