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ACSTJ de 10-10-2002
Caça Actividades perigosas Limite da indemnização
I - O n.º 1 do art.º 33 da Lei n.º 30/86, de 27-08, mandava aplicar as regras da responsabilidade pelo risco aos casos em que não houvesse culpa do lesante, atento o especial grau de perigosidade intrínseca que exorna o exercício da caça. II - Tal exercício é de considerar como actividade perigosa nos termos e para efeitos do n.º 2 do art.º 493 do CC, com a consequente presunção legal de culpa. III - O quantitativo da indemnização não está sujeito aos limites previstos no art.º 508 do mesmo código.
Revista n.º 2643/02 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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