Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-10-2002
 Custas
I - Além da taxa de justiça, as custas judiciais compreendem os encargos, custas de parte, remunerações e compensações, transportes e procuradoria - art.º 1, n.º 1, e 32 a 41 do CCJ.
II - Estas componentes das custas não foram contempladas nos incentivos a conceder para o descongestionamento das pendências judiciais pelo art.º 73 do OGE de 2000.
Agravo n.º 2660/02 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares Neves Ribeiro