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ACSTJ de 10-10-2002
Abuso do direito Conhecimento oficioso
O abuso do direito constitui uma excepção peremptória, de conhecimento oficioso, mesmo em sede de recurso de revista.
Revista n.º 1617/02 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Simões Freire
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