Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-10-2002
 Venda de bens onerados Expurgação de hipoteca Indemnização Danos não patrimoniais
I - Se o vendedor de bens onerados não fizer convalescer o contrato no prazo fixado pelo tribunal, constitui se em responsabilidade, devendo indemnizar o comprador, ao que acresce indemnização pelo menos por danos emergentes - art.ºs 910 n.º l, e 909, do CC.
II - De harmonia com o primeiro segmento referido, e à luz do disposto nos art.ºs 562 e 566, n.º l, do CC, caberá ao vendedor pagar ao comprador a quantia necessária à expurgação da hipoteca.
III - De harmonia com o segundo segmento acima mencionado, compreendem se nos danos emergentes os não patrimoniais, nos termos do art.º 496 do CC, aplicável por analogia.
Revista n.º 2631/02 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Nascimento Costa Dionísio Correia