Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-10-2002
 Matéria de facto Ilações Poderes da Relação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Sociedade por quotas Exclusão de sócio
I - Nada impede que os juízos de valor extraídos pela 1.ª instância dos factos provados e que constituam matéria de facto, sejam considerados inexistentes pela Relação.
II - O Supremo tem de acatar, não só os factos tidos por assentes nas instâncias, como as ilações da matéria de facto (juízos de valor sobre factos que não envolvem interpretação de normas jurídicas).
III - A apreciação sobre a existência de prejuízos relevantes (art.º 242 do CSC), depende do critério do homem comum, que não do jurista actuando como tal, pelo que, tratando-se de matéria de facto, o entendimento da Relação sobre essa questão não pode ser objecto de apreciação em sede de recurso de revista.
Revista n.º 2490/02 - 2.ª Secção Simões Freire (Relator) Ferreira Girão Loureiro da Fonseca