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ACSTJ de 03-10-2002
Acidente de viação Contrato de seguro automóvel Declaração inexacta Nulidade Anulabilidade Lesado Fundo de Garantia Automóvel Limite da indemnização Juros de mora
I - O art.º 429 do CCom não contempla um caso de nulidade mas antes de mera anulabilidade. II - O vocábulo 'lesado', constante do art.º 6 do DL n.º 522/85, de 31-12, deve ser entendido num sentido amplo, abrangendo todos aqueles que sofreram danos em consequência do acidente. III - Os juros moratórios têm, além da sua função compensatória, uma função sancionatória. IV - O limite estabelecido na lei quanto ao montante máximo indemnizatório por que pode responder o Fundo de Garantia Automóvel pode ser ultrapassado por efeito da contabilização dos juros de mora que forem devidos.
Revista n.º 2165/02 - 2.ª Secção Simões Freire (Relator) Ferreira Girão Loureiro da Fonseca
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