Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 03-10-2002
 Letra de câmbio Apresentação a pagamento
I - No caso da letra domiciliária, isto é, aquela que, consoante o art.º 4 da LULL, é pagável no domicílio de terceiro, a apresentação a pagamento deve ser feita a esse terceiro.
II - O incumprimento do ónus de apresentação tempestiva da letra a pagamento só, em último termo, releva em face dos obrigados de regresso, de modo algum determinando a perda da acção directa contra o aceitante.
Revista n.º 2393/02 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Diogo Fernandes Miranda Gusmão