Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-10-2002
 Sociedade comercial Dissolução de sociedade
I - O art.º 141 do CSC prevê as causas de dissolução das sociedades ipso jure e o art.º 142 as causas de dissolução 'facultativas'.
II - Relativamente ao art.º 142, n.º 1, al. b) ('quando a actividade que constitui o objecto contratual se torne de facto impossível'), deve entender-se a impossibilidade como resultante de actos estranhos à vontade dos sócios, não relevando a que resulta de incompatibilidade irredutível dos mesmos.
Revista n.º 2474/02 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) * Dionísio Correia Quirino Soares