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ACSTJ de 03-10-2002
Contrato de empreitada Excepção de não cumprimento Cumprimento defeituoso Obras novas Preço
I - A exceptio non adimpleti contractus para além de ter lugar nos contratos com prestações correspectivas, interdependentes, poderá ser invocada estando o cumprimento das prestações sujeito a prazos diferentes, invocação esta a ser feita pelo contraente cuja prestação deva ser efectuada depois do outro, apenas não podendo ser oposta pelo contraente que devia cumprir primeiro. II - À inexecução parcial ou à execução defeituosa de uma das partes de um contrato bilateral só poderá normalmente ser oposta uma recusa de prestar também em termos meramente parciais. III - Caso o empreiteiro, após a entrega da obra, esteja de acordo em realizar obras novas ou alterações à obra propostas pelo dono desta, estar-se-á perante um novo contrato de empreitada, contrato este que não fica, em princípio, sujeito às regras estabelecidas no anterior, designadamente no que respeita a preços convencionados.
Revista n.º 2446/02 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) Sousa Inês Nascimento Costa
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