|
ACSTJ de 03-10-2002
Responsabilidade objectiva Energia eléctrica Caso de força maior
I - O art.º 509, n.º 1, do CC, contemplando a responsabilidade objectiva, abrange danos com duas causas diversas: os da condução ou entrega de energia eléctrica e os inerentes à própria instalação. II - Nesta segunda hipótese, a responsabilidade é afastada se o lesante provar que a instalação ao tempo do acidente se encontrava de harmonia com as regras técnicas em vigor e em perfeito estado de conservação. III - Em qualquer dos referidos casos não existe, todavia, obrigação de indemnizar quando os danos sejam devidos a causa exterior independente do funcionamento e utilização da coisa. IV - Um raio originado por trovoada deve qualificar-se como 'força maior', pois que, embora previsível, não é susceptível de ser dominado pelo homem.
Revista n.º 2482/02 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Abílio Vasconcelos Simões Freire
|