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ACSTJ de 03-10-2002
Regime de bens do casamento Convenção antenupcial Norma de conflitos Aplicação da lei no tempo Constitucionalidade
I - A norma do art.º 53, n.º 2, do CC, na redacção resultante do DL n.º 496/77, de 25-11, não tem aplicação retroactiva. II - O referido art.º 53, n.º 2, na sua redacção original, não conflituava com a Constituição que vigorou até 24-04-76.
Agravo n.º 2502/02 - 2.ª Secção Eduardo Baptista (Relator) Moitinho de Almeida Joaquim de Matos
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