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ACSTJ de 03-10-2002
Providência cautelar Requisitos Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
Não compete ao STJ, já que de matéria de facto se trata, reapreciar a questão da existência ou não do fundado receio, e bem assim, ajuizar se da providência cautelar resulta ou não prejuízo superior ao dano que com ela se pretende evitar.
Agravo n.º 2228/02 - 7.ª Secção Diogo Fernandes (Relator) Miranda Gusmão Sousa Inês
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