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ACSTJ de 03-10-2002
Sociedade por quotas Gerente Comerciante Livrança Aval
I - A circunstância de alguém ser gerente de uma sociedade por quotas, não permite, sem mais, que se lhe atribua a qualidade de comerciante. II - O facto de alguém prestar o seu aval, na qualidade de sócio gerente de sociedade subscritora de uma livrança, não lhe confere a qualidade de comerciante, já que a prática desse acto não indicia, nem sequer de maneira remota e vaga, o exercício profissional do comércio.
Revista n.º 2042/02 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Diogo Fernandes
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