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ACSTJ de 03-10-2002
Propriedade horizontal Assembleia de condóminos Deliberação Dever de comunicação Impugnação Caducidade
I - Da inserção sistemática da norma do n.º 6 do art.º 1432 do CC - colocada na sequência e regulamentando, de certo modo, o preceituado no n.º 5 - deve concluir-se que a mesma se reporta tão somente às deliberações que têm que ser aprovadas por unanimidade dos condóminos. II - O direito dos condóminos ausentes da assembleia geral impugnarem as deliberações nelas tomadas por contrárias à lei ou aos regulamentos, caduca no prazo de 60 dias contados sobre a data das deliberações, independentemente da sua comunicação.
Revista n.º 1816/02 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Diogo Fernandes
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