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ACSTJ de 03-10-2002
Propriedade industrial Denominação social Convenção de Paris
I - O art.º 8 da Convenção da União de Paris (CUP), de 20-03-1883, não traz consigo um sentido de exclusividade. Não visa, em caso de conflito com nomes existentes no país de destino, ainda quando nestes países o nome é objecto de direito privativo e de registo, estabelecer qualquer prioridade. II - O efeito daquela norma da CUP, para os países que conhecem um direito privativo ao nome comercial, por intermédio de um registo, é o de limitar o exclusivo que a lei interna atribui.
Revista n.º 1425/02 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Diogo Fernandes
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