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ACSTJ de 03-10-2002
Sucessão legitimária Deserdação
A deserdação, sendo um acto que deve ser declarado em testamento - ou negócio similar (art.º 2166, n.º 1, do CC), destina-se, tão só, a produzir efeitos post mortem, abrangendo apenas os bens constantes da herança do de cujus (aqui incluídos os negócios anteriores que possam prejudicar a legítima dos herdeiros legitimários).
Revista n.º 297/02 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Diogo Fernandes
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