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ACSTJ de 29-10-2002
Investigação de paternidade Presunções Gravação da prova Arguição de nulidades
I - A deficiência da gravação tem de ser arguida, para que tal irregularidade possa ser atendida, no tribunal em que se verificou, no prazo de 10 dias subsequente à entrega da cópia do registo (art.ºs 7, 8, 9, do DL n.º 39/95, de 15-02 e art.ºs 201, 205, n.º 1 153, n.º 1 do CPC). II - A posse de estado exige como pressupostos da sua configuração o tratamento e a reputação como filho pelo pretenso pai e a reputação como filho deste pelo público. III - A reputação e o tratamento são conceitos que envolvem matéria de direito, sendo indispensável, pois, a prova dos factos susceptíveis de os integrar.
Revista n.º 2994/02 - 6.ª Secção Silva Paixão (Relator) Armando Lourenço Azevedo Ramos
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