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ACSTJ de 29-10-2002
Acidente de viação Dano morte
Comprovando-se nas instâncias que a vítima de acidente de viação ocorrido em 30-08-2000, para o qual em nada contribuiu, tinha, à data do mesmo, 20 anos de idade, prognosticando-se uma futura formação universitária, é equitativo reparar a perda do direito à vida do mesmo com o montante de PTE 8.000.000,00.
Revista n.º 3036/02 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (Relator) Reis Figueira Barros Caldeira
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