Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-10-2002
 Responsabilidade civil Sociedade por quotas Gerente
I - Sobre os gerentes recaem deveres legais e contratuais tendo como fonte seja o contrato social, sejam as deliberações da assembleia geral e de outros órgãos sociais - deveres que existem para com a sociedade, sócios e terceiros (credores, trabalhadores, fisco, etc).
II - O dever de administrar configura-se como o primeiro dos deveres, que decorre naturalmente do cargo para que se foi eleito ou nomeado.
III - A responsabilidade prevista no art.º 79 do CSC é de natureza delitual, que não contratual, por não ter fonte em qualquer contrato.
IV - Na responsabilidade do gerente, fundada na prática de factos ilícitos e na culpa, com base no art.º 79 do CSC e 483 do CC, recai sobre o autor o ónus da prova quanto à culpa, dano e nexo de causalidade.
V - A responsabilidade compreende os danos que os gerentes directamente causarem no exercício das suas funções, em termos que não são interferidos pela presença da sociedade, tudo se passando em moldes tais que a representação da sociedade, mesmo a ser invocada, se mostre irrelevante na produção desses danos.
VI - Não constando do CSC, particularmente das que regem as sociedades por quotas, disposição alguma que faça recair sobre os gerentes uma qualquer obrigação de aumentar ou manter o valor real das quotas sociais, na falta de critérios de norma legal ou regulamentar que estabeleça gestão racional e defina os termos em que eles seriam violados, não poderá, sem mais responsabilizar-se o gerente da sociedade por quotas pela desvalorização da quota social do autor.
VII - É à autora que se impõe o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito alegado e entre eles necessariamente o nexo causal entre a actuação dos réus e o respectivo resultado, ou seja que a actuação dos dois primeiros réus se dirigiu ao ' esvaziamento' da sociedade da qual a autora é sócia, na exacta medida do proveito da sociedade ré.
Revista n.º 2277/02 - 1.ª Secção Ferreira Ramos (Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante