Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-10-2002
 Prestação de contas
I - A pessoa obrigada a prestar contas não pode, sob pena de incumprimento, remeter a parte probatória da prestação de contas para os dossiers a cargo do contabilista - art.º 762, n.º 1, e 788 e ss. do CC-.
II - Comprovando-se nas instâncias que a requerente da prestação de contas conhecia a documentação comprovativa das receitas e despesas da administração das herdades de que era comproprietária juntamente com a requerida, que administrou as mesmas a partir de certa data, mas mesmo assim propôs a presente acção de prestação de contas, não há lugar à condenação da requerida na prestação das mesmas.
Revista n.º 2668/02 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator) Faria Antunes Lopes Pinto