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ACSTJ de 29-10-2002
Falência Liquidatário judicial Pareceres Impugnação Tentativa de conciliação
I - Atribui a lei voz activa ao liquidatário tão essencial à aprovação dos créditos impugnados como a dos credores impugnantes e do falido. II - A resposta ao parecer desfavorável do liquidatário, sendo caso de salvaguardar o princípio do contraditório, tem lugar na tentativa de conciliação por aplicação da regra processual prevista no n.º 4 do art.º 3, do CPC. III - O parecer desfavorável do liquidatário, sobre os créditos reclamados por promitentes compradores com alegado direito de retenção sobre fracções de imóvel da falida, vale como impugnação.
Revista n.º 2450/02 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Silva Paixão
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