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ACSTJ de 24-10-2002
Contrato de cessão de exploração Nulidade Rendas
Sendo nulo, por contrário à lei, um contrato de cessão de exploração de um estabelecimento comercial, a cessionária terá que ser condenada a restituir o estabelecimento, mas não a pagar as rendas até à devolução do espaço, se o local nunca pôde ser utilizado para o fim da locação.
Revista n.º 2169/02 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Barros Caldeira Faria Antunes
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