Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-10-2002
 Acidente de viação Fundo de Garantia Automóvel Centro Nacional de Pensões Pensão de sobrevivência Subsídio por morte Sub-rogação
I - Em acção destinada à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, interposta contra o Fundo de Garantia Automóvel e contra o responsável civil, quando seja conhecido e não beneficie de seguro válido ou eficaz, havendo condenação, ao réus terão de vir a sê-lo solidariamente, ficando depois, uma vez satisfeita a indemnização, o Fundo de Garantia Automóvel sub-rogado nos direitos do lesado, conforme determina o n.º 1 do art.º 25 do DL n.º 522/85, de 31-12.
II - Se na sentença nenhuma referência se faz a qualquer actualização da indemnização devida a título de danos não patrimoniais, os juros de mora devidos deverão ser contados desde a citação.
III - Tendo o Centro Nacional de Pensões pago o subsídio por morte e as pensões de sobrevivência, num caso em que a morte foi causada por terceiro, fica sub-rogado, na justa medida em que pagou, no direito de indemnização contra o terceiro responsável, sendo o caso contra o Fundo de Garantia Automóvel, sem que seja lícito distinguir entre aqueles dois tipos de prestações.
Revista n.º 819/02 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) Silva Paixão Armando Lourenço