Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-10-2002
 Matéria de facto Presunções judiciais Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Poderes da Relação
I - O STJ pode sancionar a utilização indevida das presunções judiciais - é-lhe lícito conhecer se o método que conduziu à decisão apresenta sequência discursiva, se não lhe falta uma solução de continuidade entre a afirmação e a decisão, se não se apresenta com um hiato que, se preenchido fosse, pudesse legitimar e fundamentar a decisão.
II - Respeitando quer o principio da liberdade de julgamento (art.º 655, n.º 1, do CPC), quer a natureza de tribunal de revista o STJ não pode, por um lado, sobrepor-se às instâncias fixando factos nem, por outro, optar pela fixação de outro facto, apenas poderá suprimir a fixação do facto presumido - quando tenha sido violado pela Relação qualquer preceito legal disciplinador do instituto, ou quando o art.º 712 do CPC tenha sido desrespeitado.
III - A Relação não pode modificar a resposta dada pelo tribunal colectivo com fundamento numa presunção e nos restantes factos provados na 1ª instância se não ocorrer qualquer das hipóteses do art.º 712 do CPC.
Revista n.º 2848/02 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques §Responsa