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ACSTJ de 24-10-2002
Separação de facto Alimentos Ónus da prova
É ao cônjuge demandado que, para se livrar da obrigação de prestar alimentos a favor do outro cônjuge, nos termos do n.º 2 do art.º 1675 do CC, incumbe o ónus da prova de que a separação de facto é imputável ao demandante.
Revista n.º 3260/02 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Silva Paixão Armando Lourenço
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