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ACSTJ de 24-10-2002
Interpretação do negócio jurídico Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Aval
I - A determinação da vontade real das partes envolve matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias, consubstanciando todavia matéria de direito, sindicável pelo Supremo, determinar se, na interpretação das cláusulas ou declarações de um contrato, foram observados os critérios legais impostos pelos art.ºs 236 e 238 do CC, pois é ao Supremo que incumbe definir o sentido que há-de vincular as partes, ou seja, fixar o sentido juridicamente relevante das declarações negociais, a vontade normativamente aceitável. II - O facto de surgir um aval num título de crédito não obriga sempre a que isso signifique uma mera obrigação cambiária, podendo apurar-se, , que se quis prestar uma garantia pessoal ao cumprimento de determinadas obrigações com matriz contratual.
Revista n.º 2753/02 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) Lopes Pinto Ribeiro Coelho
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