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ACSTJ de 24-10-2002
Contrato de empreitada Contrato de compra e venda
I - As partes de um contrato de empreitada particular podem, dentro de certos limites, remeter para a aplicação do regime jurídico das empreitadas de obras públicas, sem que tal signifique qualquer alteração à sua natureza particular. II - Não é de subempreitada mas de compra e venda o contrato nos termos do qual uma das partes fornece materiais de construção a uma subempreiteira, mediante o pagamento de um preço.
Revista n.º 2989/02 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Silva Paixão
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